Este capítulo aborda os principais indicadores de desempenho dos serviços do Selic.
Este indicador foi estabelecido pela Circular BCB nº 3.057, de 31 de agosto de 2001, e é calculado pela razão entre o número de minutos de efetivo funcionamento do processamento das mensagens na RSFN apurados nos últimos doze meses e o número de minutos em que esse serviço deveria estar disponível durante o processamento online, de 6h30 às 18h30, desconsideradas eventuais prorrogações no horário de funcionamento. O referido normativo estabelece uma meta de no mínimo 99,80% de disponibilidade para sistemas de liquidação sistemicamente importantes, que é o caso do Selic. O gráfico a seguir37 mostra a evolução do indicador nos últimos cinco anos.
Observa-se que o indicador ficou bem acima da meta regulamentar, alcançando 99,99% em dezembro de 2020. Ao longo dos anos, o indicador superou a meta em todos os meses, variando entre o mínimo de 99,95% observado em setembro de 2016 e o máximo de 100,00% observado entre os meses de junho de 2019 e abril de 2020.
37 Evolução do Índice de Disponibilidade do Selic (IDS) referente a cada mês. A situação de disponibilidade é verificada de forma automática, com base em critério objetivo, pela análise dos horários das mensagens recebidas e enviadas. De forma resumida, ocorrendo acúmulo de mensagens recebidas e não respondidas, se o sistema enviar mensagens de resposta com intervalo superior a um segundo, o serviço será considerado indisponível.