8.1 Ferramenta de pre-matching A nova ferramenta tem por objetivo apoiar o mercado financeiro na troca das informações necessárias para consolidar as informações das operações entre as contrapartes, antes do seu respectivo registro no Selic. Ela tem como foco automatizar os processos para a especificação (lastro e alocação) de um negócio e a conferência dos dados. Atualmente, as trocas de informações acontecem por e-mail e/ou telefone, com elevado custo operacional e chance de falhas. Os benefícios esperados vão desde a padronização, agilidade, transparência e redução de falhas, gerando uma maior eficiência nos processos de pos-trade. A funcionalidade para registro de operações definitivas foi disponibilizada em dezembro de 2020. No início de 2021, será realizada a entrega da funcionalidade para registro de operações compromissadas. O projeto da plataforma teve um viés inovador, contando desde o seu início com a colaboração ativa de diversos participantes do mercado, indo desde a discussão sobre soluções de desenvolvimento até a execução de testes integrados antes da publicação de cada nova entrega para todo o mercado.
8.2 Registro de operações em data posterior (valorizadas) Conforme disposto no
regulamento anexo a Resolução BCB nº 55, de 16 de dezembro de 2020, o registro de operação em data
posterior àquela em que for realizada (operação valorizada) será permitido até 30 de junho de 2021,
somente para as operações compromissadas envolvendo fundos de investimento e sem liquidação financeira
no STR.
Além disso, o lançamento de operações valorizadas será acatado somente até as 12h durante
o primeiro semestre de 2021.
8.3 Gravames e Ônus O Selic, como depositário central de títulos públicos federais
de emissão do Tesouro Nacional, desenvolveu uma funcionalidade que permite acatar o registro de
gravames e ônus sobre esses títulos, em cumprimento a dispositivos legais e regulamentares.
O
Regulamento do Selic anexo à Resolução BCB nº 55, de 16 de dezembro de 2020, passou a prever a
possibilidade de registro de gravames e ônus do tipo “usufruto” no Selic. Atualmente, são admitidos
somente os tipos penhor, cessão fiduciária e “outros”. Além disso, o Regulamento do Selic também
contempla a possibilidade da existência de um interveniente. Dessa forma, serão necessárias adaptações
do sistema para esses novos tipos de gravames.
8.4 Leilões do Tesouro O Tesouro Nacional publicou a Portaria nº 431, com alterações nas regras de avaliação dos dealers. As mudanças, que começarão a vigorar em fevereiro de 2021, referem-se ao peso das operações com títulos prefixados de prazo inferior a três meses assim como à criação de um terceiro grupo nas operações especiais. Esse grupo, ao qual serão destinados 9% dos títulos da segunda rodada, tem como objetivo incentivar os negócios no mercado secundário de LFT e, consequentemente, facilitar as ofertas públicas de venda do Tesouro Nacional.
8.5 Processamento das mensagens de redesconto Desde 2002, as mensagens de operações referentes à contratação e liquidação de redesconto na modalidade de compra com compromisso de revenda, intradia e de um dia útil, de títulos públicos federais depositados no Selic são recebidas no sistema Redesconto (RDC), e, então, transmitidas ao Selic no qual são processadas e liquidadas. Com o propósito de aumentar a eficiência dos processos, o sistema RDC passará a ser administrado e operado pela equipe do Selic, conferindo um maior nível de integração. Para as instituições financeiras que utilizam o sistema RDC, não haverá mudança no modo de operar. Em virtude da pandemia, foi transferida a realização dos testes homologatórios para 2021.
8.6 Autoavaliação do Selic O Selic fará uma autoavaliação para verificar sua
aderência em relação aos princípios definidos no documento Principles for Financial Market
Infrastructures – PFMI*. Será usada a metodologia preconizada no documento Disclosure
Framework and Assessment Methodology – DFAM**.
Essa autoavaliação abrange aspectos
normativos, operacionais e de segurança. Haverá divulgação pública dos resultados e revisão periódica
dessa autoavaliação. A aderência aos PFMI é uma recomendação estabelecida pela área de vigilância do
BCB para todas as Infraestruturas do Mercado Financeiro-IMF brasileiras.
* Disponível para
download em http://www.bis.org/cpmi/publ/d101a.pdf
** Disponível para download
em http://www.bis.org/cpmi/publ/d106.pdf.
8.7 Atualização tecnológica Em 2020, o Selic completou 41 anos de operação. É um sistema complexo, pois lida com informação sigilosa, provê serviços críticos, possui altíssima exigência de disponibilidade e dispõe de elevado nível de integração com outros sistemas do BCB e com os sistemas de mais de uma centena de instituições financeiras. Diante dessas características, mudanças e atualizações no Selic requerem um esforço de testes e planejamento muito acima da normalidade. Até 2020, as iniciativas para a atualização do Selic e de seus módulos complementares já abrangem cerca de 76% da programação do sistema. A visão para os próximos anos compreende a modernização do módulo de integração com a Contabilidade do BCB e a atualização do núcleo de processamento de operações, que é a parte mais sensível de todo o sistema.