Acesso ao Selic por mensagens na RSFN
O meio de acesso ao Selic considerado mais essencial é o envio e recebimento de mensagens via RSFN. Essa comunicação é regulamentada pela Circular BCB nº 3.970, de 28 de novembro de 2019, e destina-se à integração entre o Selic e os sistemas dos participantes. O gráfico a seguir11 mostra a evolução da quantidade total de mensagens enviadas e recebidas pelo Selic via RSFN, a cada dia útil.
Gráfico 2.2.1 – Número de mensagens enviadas e recebidas via RSFN
Em 2023, a média diária de mensagens enviadas pelo Selic subiu 4,7%, passando de 123.338 para 129.086, enquanto a média diária de mensagens recebidas foi de 75.074, um aumento de 1,8% em relação à média de 73.761 registrada no ano anterior. O número de mensagens enviadas se manteve no patamar de aproximadamente o dobro do número das recebidas, o que pode ser explicado pelo conceito de duplo comando (tanto o vendedor dos títulos quanto o comprador lançam a informação no sistema). Em dezembro costuma ocorrer redução do número de mensagens recebidas e enviadas, já que no dia 24, se dia útil, e no último dia útil de cada ano, o horário de encerramento do Selic é antecipado para as 13h.
O próximo gráfico12 mostra a distribuição da média diária do número de mensagens recebidas e enviadas na RSFN, por horário, no ano de 2023, segregada em faixas de 15 minutos, durante o horário regular de funcionamento do Selic, das 6h30 às 20h30.
Gráfico 2.2.2 – Distribuição do número de mensagens enviadas e recebidas via a RSFN por faixa de horário
No ano de 2023, as faixas de horários que apresentaram maior fluxo de mensagens foram:
- Das 6h30 às 6h45, em decorrência das operações cujos participantes agendam em seus sistemas a transmissão dos comandos para a abertura do Selic. As operações de recompra e revenda (retorno de compromissadas) correspondem a 92,8% das mensagens trafegadas nessa faixa de horário.
- Das 6h45 às 7h, também devido às mensagens para o retorno das operações compromissadas, que correspondem a 93,8% do tráfego de mensagens desse período.
- Das 9h30 às 9h45, por conta das mensagens de liquidação automática de operações a termo.
- Das 17h30 às 18h em decorrência das operações compromissadas (código 1054), que correspondem a cerca de 54,7% do movimento nessa faixa.
- Das 18h45 às 19h15, também em decorrência das mensagens referentes às operações compromissadas, que representam 79,2% do total trafegado no intervalo.