| 1 Demandas em que se constatou descumprimento, por parte da instituição, de normativos do Conselho Monetário Nacional ou do Banco Central do Brasil. |
| 2 Número de consorciados ativos. Informações prestadas pelas administradoras e atualizadas mensalmente. |
| 3 Número de reclamações dividido pelo número de consorciados ativos e multiplicado por 1000 |
| 4 Demandas consideradas improcedentes tendo em vista a comprovação, por parte da instituição, de não descumprimento de normativos do Conselho Monetário Nacional ou do Banco Central do Brasil |
| 5 Demandas que não envolvem descumprimento de normativos do Conselho Monetário Nacional ou do Banco Central do Brasil |
| 6 Empresa impedida de constituir novos grupos de consórcios. |
| 7 Número de consorciados não disponível. |