Título: 8. Modelos
Capítulo: 1. Documentos
de instrução de processos (instituições financeiras e demais instituições
regidas pela Lei nº 4.595, de 1964, exceto cooperativas de crédito)
Seção: 30. Declarações
Subseção: 14. Declaração de
atendimento aos requisitos legais e regulamentares – controladores e detentores
de participação qualificada (art. 4º do Regulamento Anexo II à Resolução
nº 4.122, de 2012)
DECLARAÇÕES
Eu,
... (nome do controlador ou integrante do grupo de controle ou detentor de
participação qualificada), CPF..., na condição de ... (controlador ou integrante do grupo de controle ou detentor de participação qualificada) na/da ...
(citar a instituição), DECLARO ao Banco Central do Brasil o seguinte em relação
às condições para ... (exercer o controle ou
integrar o grupo de controle ou deter
participação qualificada), especificadas nas questões de que tratam os incisos
I a VII:
Observações:
No
caso de resposta afirmativa para qualquer um dos itens seguintes, registrar, no
campo “Ocorrências”, a natureza e a situação da ocorrência, bem como, se for o
caso, justificativa para que os fatos não sejam considerados como restritivos
para o cumprimento das condições regulamentares estabelecidas, juntando a esta
declaração a documentação comprobatória que julgar pertinente.
Devem
ser incluídas todas as ocorrências, independentemente de sua relevância.
No
caso de ocorrências de mesma natureza relativas ao item III e a processos
administrativos punitivos instaurados pelo Banco Central do Brasil, as
justificativas poderão ser apresentadas em bloco.
No
caso de resposta negativa, registrar no campo “Ocorrências”, a expressão “nada
a declarar”.
I - está
impedido por lei especial, condenado por crime falimentar, de sonegação fiscal,
de prevaricação, de corrupção ativa ou passiva, de concussão, de peculato,
contra a economia popular, a fé pública, a propriedade ou o Sistema Financeiro
Nacional, ou condenado a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o
acesso a cargos públicos?
Sim
( )
Não ( )
Ocorrências: (detalhar ou
informar “nada a declarar”) |
II
- está declarado inabilitado ou suspenso para o exercício de cargos de
conselheiro fiscal, de conselheiro de administração, de diretor ou de
sócio-administrador nas instituições financeiras e demais instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, ou em entidades de
previdência complementar, sociedades seguradoras, sociedades de capitalização,
companhias abertas ou entidades sujeitas à supervisão da Comissão de Valores
Mobiliários?
Sim
( )
Não ( )
Ocorrências: (detalhar ou
informar “nada a declarar”) |
III
- responde, pessoalmente ou em relação a qualquer empresa da qual seja
controlador ou administrador, por protesto de títulos, cobranças judiciais,
emissão de cheques sem fundos, inadimplemento de obrigações e outras
ocorrências ou circunstâncias análogas?
Sim
( )
Não ( )
Ocorrências: (detalhar ou
informar “nada a declarar”) |
IV
- está declarado falido ou insolvente?
Sim
( )
Não ( )
Ocorrências: (detalhar ou
informar “nada a declarar”) |
V
- controlou ou administrou, nos últimos dois anos, firma ou sociedade objeto de
declaração de insolvência, liquidação, intervenção, falência ou recuperação
judicial?
Sim
( )
Não ( )
Ocorrências: (detalhar ou
informar “nada a declarar”) |
VI
- responde, pessoalmente ou em relação a qualquer sociedade da qual tenha sido
controlador ou administrador à época dos fatos, por processo crime ou inquérito
policial?
Sim
( )
Não ( )
Ocorrências: (detalhar ou
informar “nada a declarar”) |
VII
- responde por processo judicial ou administrativo que tenha relação com o
Sistema Financeiro Nacional?
Sim
( )
Não ( )
Ocorrências: (detalhar ou
informar “nada a declarar”) |
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E ASSINATURA
2. ASSUMO
integral responsabilidade pela fidelidade das declarações ora prestadas –
ficando o Banco Central do Brasil, desde já, autorizado a delas fazer o uso que
lhe aprouver, nos limites legais, em juízo ou fora dele – e ESTOU CIENTE de que
a falsidade nas declarações ou a omissão de informações poderá acarretar o
indeferimento do pleito ou a posterior revisão da decisão de aprovação, conforme
previsto no art. 5º, inciso II, e no art. 8º, incisos I e II, da Resolução nº
4.122, de 2 de agosto de 2012, bem como configurar crime, sujeito à aplicação
de sanções legais e regulamentares.
Local e
data
Nome e assinatura do controlador ou
detentor de participação qualificada