Título: 8. Modelos
Capítulo: 1. Documentos de instrução
de processos (instituições financeiras e demais instituições regidas pela Lei
nº 4.595, de 1964, exceto cooperativas de crédito)
Seção: 10. Requerimentos
Subseção: 65. Eleição em empresa
pública, em sociedade de economia mista ou em suas subsidiárias
(campos de preenchimento obrigatório)
Denominação social: |
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Logradouro,
número e complemento – Bairro – Cidade / UF – CEP
Endereço completo: |
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CNPJ: |
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ID-Bacen: |
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Pessoa para contato: |
Nome: |
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Telefone: |
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E-mail: |
A instituição acima
qualificada vem requerer ao Banco Central do Brasil – Departamento de
Organização do Sistema Financeiro – Deorf a aprovação de eleição, deliberada
conforme especificação abaixo:
Ato societário: |
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Órgão estatutário: |
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Assembleia Geral Ordinária |
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Diretoria |
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Assembleia Geral Extraordinária |
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Conselho de Administração |
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Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária |
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Conselho Fiscal |
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Reunião do Conselho de Administração |
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Conselho Consultivo |
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Outro – especifique: |
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Comitê de Auditoria |
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Outro – especifique: |
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d |
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m |
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aaaa |
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Data do ato: |
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(preencher de acordo com a documentação pertinente)
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a)
folha completa de exemplar ou folha impressa da
edição eletrônica dos jornais contendo a publicação do edital ou do
anúncio de convocação (dispensável caso seja assinalada a alínea “b” do item
3.2 ou a alínea “a” do item 3.3); |
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b)
duas vias autênticas da ata da
Assembleia Geral; |
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c)
duas vias autênticas da ata da
Reunião do Conselho de Administração; |
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d)
declarações e autorizações, na
forma do modelo Sisorf 8.1.30.15; |
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e)
declaração justificada e firmada por esta instituição, na
forma do artigo 5º, § 1º, do Regulamento Anexo II à Resolução nº 4.122, de
2012, que comprova a capacitação técnica dos eleitos para o exercício dos
cargos de administrador, inclusive quanto ao atendimento dos requisitos
estabelecidos no artigo 17, caput, incisos I e II, ou § 5º, da Lei nº 13.303,
de 2016 (no caso de instituição que esteja sujeita ao cumprimento integral
das disposições contidas no Título I da Lei nº 13.303, de 2016, dispensável
no caso dos que estão com mandato em vigor na instituição ou em outra integrante do respectivo
conglomerado e cujo processo de eleição tenha
sido examinado na vigência da Lei nº 13.303, de 2016); |
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f)
declaração justificada e firmada por esta instituição, na
forma do artigo 5º, § 1º, do Regulamento Anexo II à Resolução nº 4.122, de
2012, que comprova a capacitação técnica dos eleitos para o exercício dos
cargos de administrador, inclusive quanto ao atendimento dos requisitos estabelecidos pelo Decreto nº ... (no caso de eleição de administradores de instituição
cujo Poder Executivo correspondente tenha editado ato governamental na forma
prevista no art. 1º, § 3º, da Lei nº 13.303, de 2016, dispensável no caso dos que estão com mandato em vigor na instituição ou
em outra integrante do respectivo conglomerado e cujo processo de eleição tenha sido examinado de acordo com o
referido ato governamental); |
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g)
currículo dos eleitos para cargos de administração
(dispensável no caso dos que estão com mandato em vigor na instituição ou em outra integrante do respectivo
conglomerado e cujo processo de eleição tenha
sido examinado na vigência da Lei nº 13.303, de 2016, ou de acordo com
ato do correspondente Poder Executivo, se editado); |
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h)
folha completa de exemplar ou
folha impressa da edição eletrônica dos jornais contendo a publicação da
declaração de propósito, conforme disposto no artigo 6º do Regulamento Anexo
II à Resolução nº 4.122, de 2012; |
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i)
declaração justificada e firmada
pela instituição de que o eleito para cargo de membro do comitê de auditoria
de que trata o artigo 12, § 2º, do Regulamento anexo à Resolução nº 3.198, de
2004, possui comprovados conhecimentos nas áreas de contabilidade e auditoria
que o qualificam para a função (se for o caso); |
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j)
cópia do ato do Poder Executivo
editado com vistas ao estabelecimento das regras de governança, conforme previsto
no artigo 1º, § 3º, da Lei nº 13.303, de 2016 (caso tenha sido editado). |
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a)
em __/__/____, foi
transmitido o inteiro teor do texto da declaração de propósito para o
endereço eletrônico digep.deorf@bcb.gov.br, com a indicação dos jornais e das datas de publicação; |
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b)
deixou de encaminhar
folha completa de exemplar ou folha impressa da edição eletrônica dos jornais
contendo a publicação do edital ou do anúncio de convocação, uma vez que a
data, o número da folha ou da página do órgão de divulgação oficial ou do
jornal particular, bem como o teor do referido anúncio ou edital encontram-se
transcritos na ata anexa; |
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c)
foram registradas no
Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central do
Brasil – Unicad as informações referentes aos assuntos deliberados, de acordo
com o contido no artigo 3º da Circular nº 3.180, de 2003, e na Carta Circular
nº 3.089, de 2003. |
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a) estiveram presentes no ato societário acionistas detentores da totalidade do capital social; |
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b) está sujeita a todas as disposições previstas no Título I da Lei nº 13.303, de 2016, uma vez que apresentou em conjunto com suas subsidiárias, no exercício social anterior, receita operacional bruta superior a R$90 milhões (se for o caso); |
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c) está sujeita a todas as disposições previstas no Título I da Lei nº 13.303, de 2016, uma vez que não foi editado ato governamental estabelecendo regras de governança para atendimento ao disposto no art. 1º, § 3º, da Lei nº 13.303, de 2016 (no caso de instituição que apresente, em conjunto com suas respectivas subsidiárias, no exercício anterior, receita operacional bruta inferior a R$90 milhões e cujo Poder Executivo correspondente não tenha editado ato com vistas ao estabelecimento das regras de governança); |
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d) os administradores eleitos atendem aos requisitos previstos no art. 17 da Lei nº 13.303, de 2016 (no caso de eleição de administradores de instituição que esteja sujeita ao cumprimento integral das disposições contidas no Título I da Lei nº 13.303, de 2016); |
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e) os
administradores eleitos atendem aos requisitos previstos no Decreto nº ... (no caso
de eleição de administradores de instituição cujo Poder Executivo correspondente tenha editado ato
governamental na forma do previsto no art. 1º, § 3º, da Lei nº 13.303, de
2016); |
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f) os conselheiros fiscais eleitos atendem aos requisitos previstos no art. 26 da Lei nº 13.303, de 2016 (no caso de eleição de conselheiros fiscais de instituição que esteja sujeita ao cumprimento integral das disposições contidas no Título I da Lei nº 13.303, de 2016); |
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g) os conselheiros fiscais eleitos atendem aos requisitos previstos no Decreto nº ... (no caso de eleição de conselheiros fiscais de instituição cujo Poder Executivo correspondente tenha editado ato governamental com vistas ao cumprimento do que estabelece o art. 1º, § 3º, da Lei nº 13.303, de 2016); |
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h) os membros do comitê de auditoria eleitos atendem às condições previstas no art. 25 da Lei nº 13.303, de 2016 (no caso de eleição de membros do comitê de auditoria de instituição que esteja sujeita ao cumprimento integral das disposições contidas no Título I da Lei nº 13.303, de 2016); |
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i) os membros do comitê de auditoria eleitos atendem às condições previstas no Decreto nº ... (no caso de eleição de membros do comitê de auditoria de instituição cujo Poder Executivo correspondente tenha editado ato governamental na forma do previsto no art. 1º, § 3º, da Lei nº 13.303, de 2016); |
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j) foram observadas as disposições relativas à eleição de membros independentes do conselho de administração, estabelecidas no art. 22 da Lei nº 13.303, de 2016 (no caso de eleição de administradores de instituição que esteja sujeita ao cumprimento integral das disposições contidas no Título I da Lei nº 13.303, de 2016); |
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k) foram observadas as disposições relativas à eleição de membros independentes do conselho de administração, previstas no Decreto nº ... (no caso de eleição de administradores de instituição cujo Poder Executivo correspondente tenha editado ato governamental na forma do previsto no art. 1º, § 3º, da Lei nº 13.303, de 2016); |
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l)
observou a política de sucessão de
administradores, implementada nos termos estabelecidos pela Resolução nº
4.538, de 2016, com relação aos administradores cujos nomes estão sendo
submetidos à aprovação dessa Autarquia (no caso de eleição ocorrida a partir
de 27 de maio de 2017). |
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(Local e data) |
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(nome
completo e cargo) |
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(nome
completo e cargo) |
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(Obs.: o requerimento deve ser firmado por administradores cuja representatividade seja reconhecida pelo estatuto social).