Título: 8. Modelos
Capítulo: 1. Documentos de instrução de processos (instituições
financeiras e demais instituições regidas pela Lei nº 4.595, de 1964, exceto
cooperativas de crédito)
Seção 10. Requerimentos
Subseção 44. Manifestação
favorável à proposta de empreendimento relativo à constituição de instituição
(campos de preenchimento
obrigatório)
Denominação social pretendida: |
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Endereço da futura sede: (opcional) |
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Responsável
técnico pela condução do projeto: |
Nome: |
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Telefone: |
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E-mail: |
Pessoa
para contato (opcional): |
Nome: |
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Telefone: |
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E-mail: |
Os abaixo
assinados, futuros integrantes do grupo de controle de instituição financeira a
ser constituída com a denominação acima indicada, vêm requerer ao Banco Central
do Brasil – Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf) –
manifestação favorável à proposta de empreendimento relativo à constituição da
sociedade, a ser objeto da autorização para funcionamento por essa Autarquia.
(preencher de
acordo com a documentação pertinente)
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a) identificação dos integrantes do grupo de controle e dos
detentores de participação qualificada, diretos e indiretos, com as
respectivas participações societárias; (relacionar nome ou denominação social, CPF
ou CNPJ e respectivas participações societárias) |
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b) minuta da declaração de propósito, na forma do modelo Sisorf
8.1.30.5; |
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c) indicação da forma pela qual o controle societário da instituição
será exercido; |
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d) sumário executivo do plano de negócios atendendo os requisitos
estabelecidos no artigo 2º, inciso II, da Circular nº 3.649, de 2013; |
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e) declaração de que trata o artigo 4º
do Regulamento Anexo II à Resolução nº 4.122, de 2012, firmada pelas pessoas
físicas integrantes do grupo de controle e pelas pessoas físicas detentoras
de participação qualificada, na forma do modelo Sisorf 8.1.30.14; |
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f) declarações e documentos que demonstram que os integrantes do
grupo de controle detêm conhecimento sobre o ramo de negócio e sobre o
segmento em que a instituição pretende operar; |
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g) identificação da origem dos recursos a
serem utilizados no empreendimento por todos os integrantes do grupo de
controle e por todos os detentores de participação qualificada; |
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h) autorização à Secretaria da Receita Federal do Brasil, firmada por
todos os integrantes do grupo de controle e por todos os detentores de
participação qualificada, na forma do modelo Sisorf 8.1.20.3; |
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i) autorização ao Banco Central do Brasil, firmada por todos os
integrantes do grupo de controle e por todos os detentores de participação
qualificada, na forma do modelo Sisorf 8.1.20.4; |
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j) identificação das autoridades estrangeiras que supervisionam os controladores
diretos ou indiretos (no caso de se tratar de pessoas jurídicas sediadas no
exterior); |
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k) formulário cadastral preenchido por todos os integrantes do grupo
de controle e por todos os detentores de participação qualificada, se
ingressantes no Sistema Financeiro Nacional, na forma do modelo Sisorf 8.10.20.2; |
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l) organograma completo do conglomerado econômico a que pertencerá a
instituição, contendo a identificação de todas as sociedades com o número de
inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), ou, caso
estrangeira, com o nome do país onde se localiza a sede, e respectivos
percentuais de capital votante e total detidos, ou declaração de que a
instituição não pertencerá a conglomerado econômico. |
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a) não haverá participação estrangeira, direta ou indireta, no
capital da instituição a ser constituída;
(caso não esteja prevista participação estrangeira) |
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b) haverá participação estrangeira no capital da sociedade a ser
constituída, razão pela qual encaminhamos, em anexo, na forma do modelo
Sisorf 8.1.10.51, requerimento para complementar a instrução do processo com
a documentação prevista no art. 1º da Circular nº 3.317, de 2006. (caso
esteja prevista participação estrangeira) |
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(Local e data) |
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(nome completo) |
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(nome completo) |
(Obs.: o requerimento deve ser firmado pelos futuros controladores).