Título: 8. Modelos
Capítulo: 1. Documentos
de instrução de processos (instituições financeiras e demais instituições
regidas pela Lei nº 4.595, de 1964, exceto cooperativas de crédito)
Seção: 10. Requerimentos
Subseção: 1. Eleição em sociedade
anônima (exceto empresa pública, sociedade de economia mista e suas
subsidiárias)
(campos de preenchimento obrigatório)
Denominação social: |
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Logradouro,
número e complemento – Bairro – Cidade / UF – CEP
Endereço completo: |
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CNPJ: |
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ID-Bacen: |
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Pessoa para contato: |
Nome: |
Telefone: |
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E-mail: |
A instituição acima
qualificada vem requerer ao Banco Central do Brasil – Departamento de
Organização do Sistema Financeiro – Deorf a aprovação de eleição, deliberada
conforme especificação abaixo:
Ato societário: |
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Órgão estatutário: |
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Assembleia Geral Ordinária |
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Diretoria |
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Assembleia Geral Extraordinária |
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Conselho de Administração |
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Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária |
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Conselho Fiscal |
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Reunião do Conselho de Administração |
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Conselho Consultivo |
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Outro – especifique: |
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Comitê de Auditoria |
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Outro – especifique: |
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d |
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m |
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aaaa |
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Data do ato: |
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(preencher de acordo com a documentação pertinente)
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a)
folha completa de exemplar ou folha impressa da
edição eletrônica dos jornais contendo a publicação do edital ou do
anúncio de convocação (dispensável caso seja assinalada a alínea “b” do item
3.2 ou a alínea “a” do item 3.3); |
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b)
duas vias autênticas da ata da
Assembleia Geral; |
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c)
duas vias autênticas da ata da
Reunião do Conselho de Administração; |
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d)
duas vias autênticas de
(especificar o ato societário); |
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e)
duas vias autênticas do
comprovante de nomeação de representante legal de filial, no País, de
instituição financeira com sede no exterior, legalizado em Consulado
Brasileiro; |
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f) duas vias autênticas da
tradução, por tradutor público juramentado, do documento referido na alínea
“e”, registrados – original
e respectiva tradução – no competente Ofício
de Registro de Títulos e Documentos; |
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g)
declarações e autorizações, na
forma do modelo Sisorf 8.1.30.2; |
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h)
declaração
justificada e firmada por esta instituição, na forma do artigo 5º, §1º, do
Regulamento Anexo II à Resolução nº 4.122, de 2012, que comprova a
capacitação técnica dos eleitos para o exercício dos cargos de administrador
(exceto dos que estão com mandato em vigor nesta instituição ou em outra
integrante do conglomerado financeiro); |
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i)
currículo dos eleitos
para cargos de administração (exceto dos que estão com mandato em vigor nesta
instituição ou em outra integrante do conglomerado financeiro); |
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j)
folha completa de
exemplar ou
folha impressa da edição eletrônica dos jornais
contendo a publicação da declaração de propósito, conforme disposto no artigo
6º do Regulamento Anexo II à Resolução nº 4.122, de 2012; |
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k)
declaração justificada e firmada
pela instituição de que o eleito para cargo de membro do comitê de auditoria
de que trata o artigo 12, § 2º, do Regulamento anexo à Resolução nº 3.198, de
2004, possui comprovados conhecimentos nas áreas de contabilidade e auditoria
que o qualificam para a função (se for o caso). |
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a)
em __/__/____, foi
transmitido o inteiro teor do texto da declaração de propósito para o
endereço eletrônico digep.deorf@bcb.gov.br, com a indicação dos jornais e das datas de publicação; |
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b)
deixou de encaminhar
folha completa de exemplar ou folha impressa da edição eletrônica dos jornais contendo a publicação do edital ou do anúncio
de convocação, uma vez que a data, o número da folha ou da página do órgão de
divulgação oficial ou do jornal particular, bem como o teor do referido
anúncio ou edital encontram-se transcritos na ata anexa; |
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c)
foram registradas no Sistema de
Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central do Brasil – Unicad as informações referentes aos assuntos
deliberados, de acordo com o contido no artigo 3º da Circular nº 3.180, de
2003, e na Carta Circular nº 3.089, de
2003. |
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a) estiveram presentes no ato societário acionistas detentores da totalidade do capital social; |
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b)
observou a política
de sucessão de administradores, implementada nos termos estabelecidos pela
Resolução nº 4.538, de 2016, com relação aos administradores cujos nomes
estão sendo submetidos à aprovação dessa Autarquia (no caso de eleição
ocorrida a partir de 27 de maio de 2017; não se aplica a sociedade de crédito
ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte, a sociedade de crédito
direto e a sociedade de empréstimo entre pessoas). |
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(Local e data) |
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(nome
completo e cargo) |
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(nome
completo e cargo) |
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(Obs.: o requerimento deve ser firmado por administradores cuja representatividade seja reconhecida pelo estatuto social ou documento equivalente da instituição).