Título: 6. Administradoras de consórcio
Capítulo: 15. Cancelamento,
a pedido, da autorização para funcionamento ou para administração de grupos de
consórcio
Seção: 60. Providências
finais
Subseção: 10. Aspectos gerais
1. Após a decisão do processo, o Deorf adota as seguintes providências:
a) publicação da decisão no Diário Oficial da União, no caso de aprovação;
b) registro, no Unicad, dos dados de decisão do processo, bem como de eventuais ocorrências consideradas relevantes envolvendo a administradora de consórcio;
c) expedição de correspondência à administradora de consórcio comunicando o desfecho do processo, conforme Sisorf 6.15.60.20;
d) expedição de ofício à Junta Comercial da região em que está localizada a sede da administradora de consórcio, comunicando o cancelamento da autorização para funcionamento ou para administração de grupos de consórcio, no caso de aprovação do processo;
e) encerramento do processo.