Título: 6. Administradoras de
consórcio
Capítulo: 15. Cancelamento,
a pedido, da autorização para funcionamento ou para administração de grupos de
consórcio
Seção: 40. Instrução
do processo
Subseção: 30. Remessa eletrônica do estatuto ou contrato
social
1.
Quando o cancelamento decorrer da mudança
de objeto social que resulte na descaracterização da sociedade como instituição
supervisionada pelo Banco Central do Brasil, faz parte da instrução do processo
de cancelamento da autorização para funcionamento ou para administração de
grupos de consórcio a remessa ao Deorf do texto completo do estatuto ou
contrato social por meio eletrônico (Circ. 3.215/2003, art. 1º, caput).
2.
O texto completo do estatuto ou contrato
social deve ser transmitido, via internet, pelo Sistema de Transferência de
Arquivos (STA), em arquivo nomeado com os oito dígitos identificadores da
instituição no Unicad (código ID-Bacen. O documento deve ser enviado na forma de
texto, elaborado com a utilização do padrão rich text format – rtf, sendo
vedado o envio de arquivo digitalizado na forma de imagem (Circ. 3.215/2003,
art. 1º, parágrafo único).
3.
Informações mais
detalhadas acerca da remessa eletrônica do estatuto ou contrato social estão
disponíveis no Sisorf 3.4.30.30.
4.
Na instrução de processo que envolva
reforma estatutária ou alteração contratual com a consolidação do estatuto ou
contrato, deve constar, no requerimento, declaração de que o estatuto ou
contrato submetido à apreciação do Banco Central do Brasil confere com o
documento encaminhado por meio eletrônico (Carta Circ. 3.129/2004).