Título: 6. Administradoras de consórcio
Capítulo: 15. Cancelamento,
a pedido, da autorização para funcionamento ou para administração de grupos de
consórcio
Seção: 40. Instrução
do processo
Subseção: 20. Inclusão de dados cadastrais
1. Faz parte da instrução do processo de cancelamento, a pedido, da autorização para funcionamento ou para administração de grupos de consórcio o registro da ocorrência no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central do Brasil – Unicad (Circ. 3.433/2009, art. 27, § 1º).
2. O
Unicad está disponível no site do Banco Central do Brasil na
internet e os procedimentos para que a instituição possa ter acesso ao sistema
estão descritos no Sisorf 3.3.10.10.
3. Para incluir no Unicad os dados acerca do pedido, deve ser observado:
a) o contido no Sisorf 3.3.40.150, no caso de cancelamento da autorização para funcionamento;
b) o contido no Sisorf 3.3.40.160, no caso de cancelamento da autorização para administração de grupos de consórcio.
4. A administradora de consórcio pode consultar os registros que foram incluídos no Unicad, conforme descrito no Sisorf 3.3.60. No caso de erro no registro das informações, deve ser observado o contido no Sisorf 3.3.70.