Título: 6. Administradoras de
consórcio
Capítulo: 15. Cancelamento,
a pedido, da autorização para funcionamento ou para administração de grupos de
consórcio
Seção: 30. Disposições
específicas
Subseção: 30. Associação e entidade civil sem fins
lucrativos
1.
Nos pleitos de
cancelamento da autorização para administração de grupos de consórcio, as
associações e entidades civis sem fins lucrativos estão sujeitas às mesmas
disposições aplicadas às demais administradoras de consórcio.
2.
O Deorf
poderá examinar pedido de dispensa de publicação da declaração de propósito de
que trata o artigo 18, inciso II, da Circular nº 3.433, de 2009, desde que seja
comprovado o encerramento de todas as operações típicas de consórcio e a
inexistência de recursos não procurados pelos consorciados e participantes
excluídos.