Título: 6. Administradoras de
consórcio
Capítulo: 15. Cancelamento,
a pedido, da autorização para funcionamento ou para administração de grupos de
consórcio
Seção: 10. Introdução
Subseção:
1.
Neste capítulo são abordados os
procedimentos a serem adotados por ocasião de pedidos de cancelamento da
autorização para funcionamento de administradoras de consórcio, para as sociedades
autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil a partir de 6 de fevereiro
de 2009, sob a égide da Lei nº 11.795, de 2008, ou de cancelamento da
autorização para administração de grupos de consócio, para as sociedades
autorizadas a administrar grupos de consórcio anteriormente a 6 de fevereiro de
2009.