Título: 6. Administradoras de consórcio
Capítulo: 13. Transformação
do tipo jurídico
Seção: 70. Mudança
de natureza jurídica
Subseção:
1.
A mudança de natureza jurídica – tal como a
de companhia aberta para companhia fechada – não depende da aprovação do Banco
Central do Brasil.
2.
Na ocorrência de mudança de natureza
jurídica, a sociedade deve comunicar o Deorf a respeito, mediante
protocolização de correspondência no componente do Deorf ao qual está vinculada
a sede da administradora de consórcio (Sisorf 3.4.70.10).
3.
De posse da comunicação acerca da mudança
da natureza jurídica, o Deorf atualizará os dados da administradora de
consórcio no Unicad.