Título: 6. Administradoras de consórcio
Capítulo: 12. Redução
de capital
Seção: 60. Providências
finais
Subseção: 20. Comunicação
1.
Após a aprovação da redução
de capital social, o Banco Central do Brasil encaminha correspondência à
instituição interessada comunicando a decisão.
2.
No caso de indeferimento do
pleito, o Banco Central do Brasil encaminha correspondência à administradora de
consórcio comunicando a decisão.
3.
No caso de arquivamento do
pleito, o Banco Central do Brasil encaminha correspondência à instituição
informando o arquivamento.