Título: 6. Administradoras de consórcio
Capítulo: 12. Redução
de capital
Seção: 60. Providências
finais
Subseção: 10. Aspectos gerais
1. Após a decisão do pleito de redução de capital social, o Deorf adota as seguintes providências:
a) publicação, no Diário Oficial da União, do despacho aprobatório;
b) registro, no Unicad, dos dados de decisão do processo, bem como de eventuais ocorrências consideradas relevantes;
c) expedição de correspondência à instituição interessada comunicando a decisão do processo, conforme Sisorf 6.12.60.20;
d) encerramento do processo.