Título: 6. Administradoras de consórcio
Capítulo: 12. Redução
de capital
Seção: 50. Exame
do processo
Subseção: 20. Decisão do pleito
1.
Após verificar se todos os requisitos
apontados nas fases de instrução e de exame do processo foram analisados e
estando todos os aspectos levantados devidamente registrados no parecer, o
pleito é submetido à apreciação da instância competente que decidirá sobre a
aprovação do processo.
2.
A competência para decidir sobre redução de
capital social das administradoras de consórcio, bem como sobre reforma
estatutária e alteração contratual, é do Chefe de Subunidade, conforme contido
no Sisorf 3.4.70.20
(tabela de competência por autoridade) ou 3.4.70.30
(tabela de competência por assunto).
3.
Caso os interessados não concordem com a
decisão proferida no processo, podem interpor recurso, conforme descrito no
Sisorf 3.4.40.20.