Título: 6. Administradoras de consórcio
Capítulo: 12. Redução
de capital
Seção: 40. Instrução
do processo
Subseção: 40. Documentação básica
Sociedade anônima
1. O processo de redução de capital social de sociedade anônima deve ser instruído com a seguinte documentação:
a) requerimento, subscrito por administradores cuja representatividade seja reconhecida pelo estatuto social da instituição, elaborado conforme o modelo Sisorf 8.3.10.15;
b) folha completa de exemplar dos jornais em que foi publicado o edital ou o anúncio de convocação da assembleia geral, admitida a possibilidade de ser aceita folha impressa de edição eletrônica desses jornais, dispensável se a data, o número da folha ou da página do órgão de divulgação oficial ou do jornal particular, bem como o teor do referido anúncio ou edital encontrarem-se transcritos na ata;
c) duas vias autênticas da ata da assembleia geral que deliberou sobre a redução de capital;
d) folha completa de exemplar dos jornais em que foi publicada a ata da assembleia geral;
e) mapa de composição de capital da instituição e das pessoas jurídicas que dela participam (documento Capef – “Composição de Capital”, modelo Cadoc 38029-8), na forma do modelo Sisorf 8.10.20.1, caso a redução de capital envolva alteração no tipo ou na quantidade de ações em que se divide o capital, bem como entre os detentores de ações (Circ. 518/1980, 2, com a redação dada pela Circ. 624/1981);
f) justificativa fundamentada, destacando os aspectos de natureza estratégica e/ou societária envolvidos na operação (no caso de redução de capital com restituição de valores aos acionistas).
Sociedade limitada
2. O processo de redução de capital de sociedade limitada deve ser instruído com a seguinte documentação:
a) requerimento, subscrito por administradores cuja representatividade seja reconhecida pelo contrato social da instituição, elaborado conforme o modelo Sisorf 8.3.10.16;
b) folha completa de exemplar dos jornais em que foi publicado o edital ou o anúncio de convocação da assembleia ou da reunião de sócios, caso tenha sido realizada, admitida a possibilidade de ser aceita folha impressa de edição eletrônica desses jornais, dispensável se a data, o número da folha ou da página do órgão de divulgação oficial ou do jornal particular, bem como o teor do referido anúncio ou edital encontrarem-se transcritos na ata;
c) duas vias autênticas da ata da assembleia ou reunião de sócios que deliberou a redução de capital, caso tenha sido realizada;
d) folha completa de exemplar dos jornais em que foi publicada a ata da assembleia ou reunião de sócios;
e) duas vias autênticas do instrumento de alteração contratual, com as devidas assinaturas identificadas na última folha e rubricas nas demais;
f) mapa de composição de capital da instituição e das pessoas jurídicas que dela participam (documento Capef – “Composição de Capital”, modelo Cadoc 38029-8), na forma do modelo Sisorf 8.10.20.1, caso a redução de capital envolva alteração na quantidade de quotas em que se divide o capital ou na sua distribuição entre os sócios (Circ. 518/1980, 2, com a redação dada pela Circ. 624/1981);
g) justificativa fundamentada, destacando os aspectos de natureza estratégica e/ou societária envolvidos na operação (no caso de redução de capital com restituição de valores aos quotistas).