Título: 6. Administradoras de consórcio
Capítulo: 10. Transferência
de sede social para outro município
Seção: 40. Instrução
do processo
Subseção: 30. Remessa eletrônica do estatuto ou contrato
social
1.
Considerando que a transferência de sede
social para outro município implica a alteração do estatuto ou contrato social,
faz parte da instrução do pleito a remessa, ao Deorf, do texto completo do
estatuto ou contrato social por meio eletrônico (Circ. 3.215/2003, art. 1º,
caput).
2.
O texto completo do estatuto ou contrato
social deve ser transmitido, via internet, pelo Sistema de Transferência de
Arquivos (STA), em arquivo nomeado com os oito dígitos identificadores da
instituição no Unicad (código ID-Bacen. O documento deve ser enviado na forma
de texto, elaborado com a utilização do padrão rich text format – rtf, sendo
vedado o envio de arquivo digitalizado na forma de imagem (Circ. 3.215/2003,
art. 1º, parágrafo único).
3.
Informações detalhadas
acerca da remessa eletrônica do estatuto ou contrato social estão disponíveis
no Sisorf 3.4.30.30.
4.
Na instrução de processo que envolva
reforma estatutária ou alteração contratual com a consolidação do estatuto ou
contrato, deve constar, no requerimento, declaração de que o estatuto ou
contrato submetido à apreciação do Banco Central do Brasil confere com o
documento encaminhado por meio eletrônico (Carta Circ. 3.129/2004).