Título: 6. Administradoras de consórcio
Capítulo: 10. Transferência
de sede social para outro município
Seção: 20. Considerações
preliminares
Subseção:
1.
A transferência de sede
social para outro município das administradoras de consórcio depende de
expressa autorização do Banco Central do Brasil (Lei 11.795/2008, art. 7º, II;
Circ. 3.433/2009, art. 1º, g).
2.
No uso de suas atribuições,
o Banco Central do Brasil pode solicitar documentos e informações adicionais
julgados necessários à adequada condução do processo.
3.
O Banco Central do Brasil
publica, no Diário Oficial da União, a decisão referente à aprovação de
transferência de sede social para outro município.