Título: 6. Administradoras de consórcio
Capítulo: 10. Transferência
de sede social para outro município
Seção: 10. Introdução
Subseção:
1.
Neste capítulo são abordados
os requisitos e os procedimentos necessários à obtenção de manifestação
favorável do Banco Central do Brasil à transferência de sede social para outro município,
por parte das administradoras de consórcio.
2.
O contido neste capítulo
aplica-se apenas à transferência de sede para município diferente do município
em que a sede estava instalada.
3.
A mudança de endereço da
sede social dentro do mesmo município não depende de aprovação do Banco Central
do Brasil, devendo ser comunicada por meio do Sistema de Informações sobre
Entidades de Interesse do Banco Central do Brasil – Unicad. Caso o endereço
completo da sede social esteja transcrito no estatuto ou contrato social da
administradora de consórcio, deverá ser solicitada, ao Banco Central do Brasil,
autorização para reforma estatutária ou alteração contratual, observado o
contido nos capítulos 6.7
(alteração contratual) ou 6.6
(reforma estatutária) do Sisorf.