Título: 6. Administradoras de Consórcio
Capítulo: 9. Mudança
de denominação social
Seção: 60. Providências
finais
Subseção: 20. Comunicação
1.
Após a aprovação da mudança
de denominação social, o Banco Central do Brasil encaminha correspondência à
administradora de consórcio comunicando a decisão.
2.
No caso de indeferimento do
pleito, o Banco Central do Brasil encaminha correspondência à administradora de
consórcio comunicando a decisão.
3.
No caso de arquivamento do
pleito, o Banco Central do Brasil encaminha correspondência à administradora de
consórcio informando o arquivamento.