Título: 6. Administradoras de Consórcio
Capítulo: 9. Mudança
de denominação social
Seção: 60. Providências
finais
Subseção: 10. Aspectos gerais
1. Após a decisão processo, o Deorf adota as seguintes providências:
a) publicação, no Diário Oficial da União, do despacho aprobatório;
b) registro, no Unicad, dos dados de decisão do processo e de eventuais ocorrências ou fatos considerados relevantes;
c) expedição de correspondência à administradora de consórcio interessada comunicando a decisão do processo, conforme Sisorf 6.9.60.20;
d) encerramento do processo.