Título: 6. Administradoras de Consórcio
Capítulo: 9. Mudança
de denominação social
Seção: 40. Instrução
do processo
Subseção: 20. Inclusão de dados cadastrais
1. A administradora de consórcio deve incluir, no Unicad, os dados de alteração da denominação social pretendida (Circ. 3.180/2003, art. 3º, II, “f”).
2. O
Unicad está disponível no site do Banco Central do Brasil na
internet e os procedimentos para que a instituição possa ter acesso ao sistema
estão descritos no Sisorf 3.3.10.10.
3. O roteiro para inclusão dos dados da alteração da denominação social encontra-se descrito no Sisorf 3.3.40.90.
4. A administradora de consórcio pode consultar os registros que foram incluídos no Unicad, conforme descrito no Sisorf 3.3.60. No caso de erro no registro das informações, deve ser observado o contido no Sisorf 3.3.70.