Título: 6. Administradoras de Consórcios
Capítulo: 9. Mudança
de denominação social
Seção: 20. Considerações
preliminares
Subseção:
1.
A mudança de denominação
social, como qualquer alteração do estatuto ou do contrato social das
administradoras de consórcio, depende de expressa autorização do Banco Central
do Brasil (Lei 11.795/2008, art. 7º; Circ. 3.433/2009, art. 1º, I, d).
2.
No uso de suas atribuições,
o Banco Central do Brasil pode solicitar documentos e/ou informações adicionais
julgados necessários à adequada condução do processo (Circ. 3.433/2009, art.
29, I).
3.
O Banco Central do Brasil
publica, no Diário Oficial da União, a decisão referente à aprovação de mudança
de denominação social.