Título: 6. Administradoras de consórcio
Capítulo: 2. Autorização para funcionamento
Seção: 60. Providências finais do Deorf
Subseção:
20. Comunicação
1.
No caso de aprovação do
pleito, o Banco Central do Brasil encaminha duas correspondências à
administradora de consórcio, conforme a seguir:
a)
comunicando a decisão e
descrevendo as principais características da sociedade;
b)
listando as recomendações e
as exigências a serem feitas à administradora.
2.
Na carta de aprovação, devem
constar apenas os nomes efetivamente aprovados pelo Banco Central do Brasil.
Quando houver renúncia antes da decisão do pleito, é feita observação, na
própria carta que comunica a decisão, de que o Banco Central do Brasil deixou
de se manifestar acerca da eleição da pessoa que renunciou. A observação deve
constar na carta que comunica a decisão, uma vez que diz respeito aos assuntos
aprovados no ato societário, sendo relevante que a Junta Comercial tome
conhecimento dessa ressalva.
3.
No caso de indeferimento do
pleito, o Banco Central do Brasil encaminha correspondência à administradora de
consórcio, comunicando a decisão.
4.
No caso de arquivamento do
pleito, o Banco Central do Brasil encaminha correspondência à administradora de
consórcio informando o arquivamento.