Título: 6. Administradoras de consórcio
Capítulo: 2. Autorização
para funcionamento
Seção: 10. Introdução
Subseção:
1.
Este capítulo trata dos requisitos e
procedimentos aplicáveis à fase de autorização para funcionamento de
administradora de consórcio, mediante roteiro prático em consonância com as
normas e a legislação vigentes.
2.
A leitura deste capítulo não dispensa a
leitura das normas que compõem sua base legal e regulamentar.
3.
O
pedido de autorização para funcionamento
é a segunda fase do processo de ingresso
no Sistema Financeiro Nacional. O pedido é analisado após
o projeto inicial de constituição da sociedade ter obtido a manifestação
favorável do Banco Central do Brasil, conforme contido no Sisorf 6.1.
4.
A autorização do Banco Central do Brasil
para o funcionamento de administradora de consórcio será concedida sem ônus, em
caráter inegociável e intransferível.
5.
Os aspectos relacionados com a eleição de
membros de órgãos estatutários ou contratuais encontram-se descritos no Sisorf 6.8.
6.
Aplica-se, no que couber, o contido neste
capítulo aos pedidos de autorização para funcionamento de sociedades que estejam
mudando o objeto social para se transformar em administradora de consórcio.