Título: 6. Administradoras
de consórcio
Capítulo: 1. Constituição
Seção: 30. Disposições
específicas
Subseção: 10. Projeto
do empreendimento
1. Nos
processos de constituição de administradora de consórcio é obrigatória a
apresentação ao Banco Central do Brasil de projeto de constituição contendo
(Circ. 3.433/2009, art. 8º, VII):
a)
plano de negócios;
b)
estudo da viabilidade econômico-financeira
abrangendo pelo menos os três primeiros anos de atividade da administradora,
sendo que obrigatoriamente deverá fazer parte desse estudo a apresentação de
planilhas eletrônicas pertinentes, conforme itens 25 a 28;
c)
minuta do estatuto ou contrato social.
2. Os
documentos mencionados no item anterior constituem o projeto do empreendimento
e devem contemplar todos os requisitos estabelecidos na regulamentação em
vigor, sendo recomendável que na sua estrutura estejam presentes os seguintes
tópicos:
a)
introdução ou sumário executivo;
b)
plano mercadológico;
c)
plano operacional;
d)
plano financeiro.
3. Embora
a Circular nº 3.433, de 2009, estabeleça que a referida documentação deva
abranger pelo menos os três primeiros anos de atividade, é recomendável que
sejam considerados os cinco primeiros anos, mais a perpetuidade a partir do
sexto ano.
Sumário executivo
4. No
sumário executivo, deve constar a descrição do negócio, breve histórico da
empresa/grupo pleiteante, os nomes dos controladores e dos detentores de
participação qualificada e, se já definidos, os nomes dos futuros
administradores.
5. Devem
constar no sumário executivo, adicionalmente, as seguintes informações:
a)
denominação social pretendida;
b)
metas de curto prazo e objetivos
estratégicos de longo prazo;
c)
oportunidades de mercado que justificam o
empreendimento;
d)
diferenciais competitivos da instituição a
ser constituída;
e)
locais da sede e das eventuais
dependências;
f)
prazo máximo para início das atividades,
após a concessão, pelo Banco Central do Brasil, da autorização para
funcionamento.
Plano mercadológico
6. O
plano mercadológico deve contemplar, no mínimo, os seguintes tópicos:
a)
descrição do mercado em que pretende atuar;
b)
público-alvo;
c)
produtos a serem oferecidos;
d)
análise da concorrência;
e)
tecnologias a serem utilizadas na colocação
dos produtos e dimensionamento da rede de atendimento.
7. Na
descrição do mercado, devem ser apresentados dados abrangendo, no mínimo:
a)
estrutura do mercado;
b)
tamanho do mercado (presente, passado e
potencial);
c)
tendências dos segmentos;
d)
descrição dos chamados mercados relevantes
(dimensão geográfica e produtos).
8. Quanto
ao público-alvo, deve ser feita, ao menos, a descrição dos clientes, com
definição do perfil socioeconômico e dos critérios de segmentação.
9. No
que se refere aos produtos ofertados, devem ser discriminados os principais
grupos de consórcio a serem ofertados, especificados os bens em que serão
referenciados, informando a quantidade, o prazo e os valores médios, bem como
as estratégias de apreçamento das taxas de administração.
10. Na
análise da concorrência, devem ser mencionados:
a)
principais concorrentes;
b)
estratégia dos concorrentes;
c)
descrição das barreiras à entrada e à
permanência de competidores no mercado (entre outras, dificuldades legais,
operacionais e de mercado);
d)
participação de mercado pretendida pela
instituição pleiteante;
e)
grau de competitividade da instituição
pleiteante (posicionamento);
f)
pontos fortes e fracos da instituição
pleiteante;
g)
concentração e efeitos sobre a
concorrência;
h)
eventuais ganhos de eficiência do
pleiteante.
11. Em
relação ao item 6, alínea “e”, deve constar, pelo menos, o dimensionamento da
rede de atendimento, suas adequações aos produtos ofertados e a estratégia de
divulgação destes produtos.
Plano operacional
12. No
plano operacional, são descritas e quantificadas as atividades operacionais da
instituição, devendo ser detalhados:
a)
composição societária;
b)
padrões de governança corporativa;
c)
estrutura organizacional e política de
pessoal;
d)
estrutura física;
e)
controles internos e gerenciamento de
riscos.
13. O
plano operacional deve guardar estreita relação com os parâmetros do plano
mercadológico e ser elaborado de modo a refletir as necessidades da organização
apresentadas naquele plano mercadológico.
14. Quanto
à composição societária, devem ser explicitados, em todos os níveis de
participação, os controladores e os detentores de participação qualificada,
informando, ainda, a respectiva quantidade e espécie de ações ou de quotas
detidas, até que fique evidenciado quem são os controladores finais.
15. Em
relação ao contido no item 12, alínea “b”, devem ser descritos os padrões de
governança corporativa, citando, inclusive:
a)
processo de escolha, as atribuições e o
grau de independência dos membros dos órgãos estatutários;
b)
sistemas de monitoramento das atividades
dos gestores;
c)
política de remuneração e incentivo dos
executivos;
d)
política de divulgação de informações, inclusive
de natureza contábil e financeira, para investidores, depositantes, clientes,
governo e outros interessados (transparência);
e)
sistemática de prestação de contas (accountability);
f)
mecanismos de proteção dos interesses dos
acionistas minoritários, se houver, e das demais partes interessadas (credores,
funcionários, entidades governamentais e sociedade de maneira geral);
g)
política de distribuição de resultados.
16. Em
relação à estrutura organizacional e à política de pessoal devem ser
apresentados:
a)
organograma da empresa, com funcionários
por departamento e por canal de distribuição (dependência);
b)
definição das responsabilidades atribuídas
aos diversos níveis da instituição, assim como os aspectos relacionados com
eventual terceirização operacional;
c)
política de remuneração (partes fixas e
variáveis, benefícios, bônus de qualquer natureza e encargos trabalhistas e
fiscais);
d)
descrição dos critérios utilizados na
escolha dos administradores;
e)
minuta de estatuto ou contrato social.
17. Em
relação à estrutura física, deve ser delimitada a alocação de recursos a ela
vinculados, tais como aquisição e/ou locação de bens móveis e imóveis e
eventuais gastos com reformas pré-operacionais.
18. Especificamente
quanto aos riscos, devem ser identificados:
a)
risco operacional: segurança física e de
sistemas, plano de contingência da tecnologia da informação (TI) e política
contra fraudes;
b)
risco legal: aspectos inerentes ao tipo de
instituição e à região de atuação;
c)
demais riscos relevantes na atividade.
19. Quanto
ao item 12, alínea “e”, devem ser discriminados:
a)
instrumentos de controle, a exemplo de
auditorias interna e externa, segregação de funções, canais de comunicação
internos para denúncia de práticas fraudulentas;
b)
processos para identificar, avaliar,
monitorar, controlar e mitigar os riscos inerentes ao negócio, abordando,
inclusive, o sistema de comunicação a ser adotado para disseminação das
políticas de controle e de informações;
c)
indicação dos sistemas, procedimentos e
controles a serem utilizados para detecção e prevenção de operações ou de
propostas cujas características, pela falta de fundamento econômico ou legal,
possam indicar a existência de indícios dos crimes tipificados na Lei nº 9.613,
de 1998.
Plano financeiro
20. O
plano financeiro deve refletir as premissas e os parâmetros adotados nos planos
mercadológico e operacional e demonstrar a viabilidade econômico-financeira do
projeto, observados os parâmetros definidos pela regulamentação prudencial.
21. Devem
constar no plano financeiro:
a)
premissas econômicas;
b)
premissas do projeto;
c)
metodologia de avaliação do negócio e regra
de decisão;
d)
projeção das demonstrações financeiras e
estimação dos fluxos de caixa;
e)
estimativa da taxa de desconto;
f)
cálculo do Valor Presente Líquido (VPL);
g)
identificação das variáveis críticas para o
sucesso do empreendimento e construção de cenários.
22. No
caso de premissas econômicas, devem ser mencionados os dados relevantes a
respeito do local e da região onde a instituição se propõe a operar, entre
outros: inflação, crescimento do Produto Interno Bruto (PIB), informações do
perfil populacional, público-alvo, renda média, indicadores de consumo e nível
da taxa de juros básica. As premissas devem ser consistentemente aplicadas em
todo o período do projeto e justificadas, inclusive com citação precisa da
fonte de pesquisa e período de coleta.
23. As
premissas do projeto devem contemplar, no mínimo, os seguintes aspectos:
a)
quantidade de grupos e de cotas de
consórcio, por tipo de bem, com os respectivos prazo e taxa de administração, a
fim de permitir a projeção de receitas;
b)
projeção dos custos, considerando a
expectativa de crescimento da estrutura e do negócio da instituição;
c)
identificação dos limites operacionais a
serem observados, conforme definidos pela regulamentação em vigor.
24. O
plano financeiro deve detalhar claramente a metodologia utilizada para
avaliação do negócio, assim como a regra de decisão que permitiu optar pelo
empreendimento.
25. As
informações financeiras devem ser apresentadas na forma de planilha eletrônica.
As projeções devem ser feitas em periodicidade mensal, contemplando as
demonstrações financeiras básicas (balanço patrimonial e demonstrativo de
resultados do exercício) e fluxos de caixa. Recomenda-se a apresentação das
demonstrações no período de cinco anos, com projeção de perpetuidade a partir
do sexto ano.
26. O
fluxo de caixa, elaborado com previsões de entradas, saídas, investimentos,
tributos e remuneração do acionista ou quotista, deve guardar consistência com
as premissas e com os aspectos descritos nos planos mercadológico e operacional.
27. Os
valores constantes nas planilhas devem ser discriminados com base na estrutura
patrimonial e de resultados definida pelo Plano Contábil das Instituições
Financeiras – Cosif (http://www.bcb.gov.br/?COSIF),
com detalhamento das contas até o nível três.
28. As
planilhas têm o objetivo de possibilitar ao Banco Central do Brasil a análise
de consistência das projeções realizadas no estudo de viabilidade
econômico-financeira. Dessa forma, as planilhas devem ser apresentadas
“abertas”, com fórmulas evidentes, sem senhas ou qualquer outro dispositivo que
inviabilize a pesquisa de conteúdo das fórmulas, a identificação da relação
entre variáveis ou a realização de testes de sensibilidade.
29. A
taxa de desconto deve refletir a expectativa de retorno esperada pelos
acionistas ou quotistas, ajustada ao nível de risco da atividade e calculada
com base em metodologia amplamente aceita de cálculo de custo de capital
próprio.
30. Após
a estimação dos fluxos de caixa e da taxa de desconto, deve ser apresentado o
cálculo do Valor Presente Líquido do projeto com base no Fluxo de Caixa
Disponível ao Acionista.
31. O
plano financeiro deve apresentar a descrição das variáveis críticas para o
sucesso do empreendimento, assim como a construção de um mínimo de três
cenários (base, conservador e otimista), em que seja possível verificar o
impacto gerado por mudanças nessas variáveis nos resultados obtidos.