Título: 5. Cooperativas de
crédito
Capítulo: 15. Autorização
para operar em crédito rural
Seção: 60. Providências
finais
Subseção: 20. Comunicação
1.
No caso de aprovação do
pleito, o Banco Central do Brasil encaminha correspondência à instituição
comunicando a decisão.
2.
No caso de indeferimento do
pleito, o Banco Central do Brasil encaminha correspondência à instituição
comunicando a decisão.
3.
No caso de arquivamento do
pleito, o Banco Central do Brasil encaminha correspondência à instituição
informando o arquivamento.