Título: 5. Cooperativas de crédito
Capítulo: 15. Autorização para operar em crédito rural
Seção: 50. Exame do processo
Subseção: 20. Decisão do pleito
1. Após
verificar se todos os requisitos apontados nas fases de instrução e de exame do
processo foram analisados, e estando todos os aspectos levantados devidamente registrados
no parecer, o pleito é submetido à apreciação da instância competente que
decidirá sobre a aprovação do processo.
2.
As disposições quanto à competência para
decisão dos pleitos tratados neste capítulo estão explicitadas no Sisorf 3.4.70.20
(tabela de competência por autoridade) e 3.4.70.30
(tabela de competência por assunto).
3. Caso
os interessados não concordem com a decisão proferida no processo, podem
interpor recurso, conforme descrito no Sisorf 3.4.40.20.