Título: 5. Cooperativas de crédito
Capítulo: 15. Autorização
para operar em crédito rural
Seção: 20. Considerações
preliminares
Subseção:
1. As
cooperativas de crédito podem conceder créditos e prestar garantias somente a
associados, inclusive em operações realizadas ao amparo da regulamentação do
crédito rural em favor de associados produtores rurais (Res. 4.434/2015, art. 17,
IV).
2. A
realização de operações de crédito rural depende de prévia autorização do Banco
Central do Brasil.