Título: 5. Cooperativas de crédito
Capítulo: 13. Cancelamento, a pedido, da autorização para funcionamento
Seção: 60. Providências finais
Subseção: 20. Comunicação
1. No caso de aprovação do pleito, o Banco Central do Brasil encaminha correspondência:
a) à instituição comunicando a decisão;
b) à Junta Comercial que jurisdicione a sede da instituição comunicando o cancelamento.
2. No caso de indeferimento do pleito, o Banco Central do Brasil encaminha correspondência à instituição comunicando a decisão.
3. No caso de arquivamento do pleito, o Banco Central do Brasil encaminha correspondência à instituição informando o arquivamento.