Título: 5. Cooperativas de crédito
Capítulo: 13. Cancelamento, a pedido, da autorização para funcionamento
Seção: 60. Providências finais
Subseção: 10. Aspectos gerais
1. Após a decisão do pleito, o Deorf adota as seguintes providências:
a) publicação da decisão no Diário Oficial da União, no caso de aprovação do processo;
b) registro da decisão nas autorizações pendentes de validação no Unicad e de eventuais ocorrências ou fatos relevantes envolvendo a instituição ou os seus administradores;
c) expedição de correspondência à instituição comunicando o desfecho do processo, conforme Sisorf 5.13.60.20;
d) expedição de ofício à Junta Comercial que jurisdiciona a sede da instituição, comunicando o cancelamento da autorização para funcionamento da instituição, no caso de aprovação do processo;
e) encerramento formal do processo.