Título: 5. Cooperativas de crédito
Capítulo: 13. Cancelamento, a pedido, da autorização para funcionamento
Seção: 50. Exame do processo
Subseção: 20. Decisão do pleito
Decisão do pleito
1. Após verificar se todos os requisitos apontados nas fases de instrução e de exame do processo foram analisados, e estando todos os aspectos levantados devidamente registrados no parecer, o pleito é submetido à apreciação da instância competente que decidirá sobre a aprovação do processo.
2. As disposições
quanto à competência para decisão dos pleitos tratados neste capítulo estão
explicitadas no Sisorf 3.4.70.20 (tabela de competência por
autoridade) e 3.4.70.30 (tabela de competência por
assunto).
Recurso
3. Caso os
interessados não concordem com a decisão proferida no processo, podem interpor
recurso, conforme descrito no Sisorf 3.4.40.20.
Instituições detentoras de Conta de Liquidação
4. No caso de a cooperativa ser detentora de Conta de Liquidação, a aprovação do processo ocorre somente depois que o Deban define com a instituição a data em que a conta será encerrada.