Título: 5. Cooperativas de crédito
Capítulo: 8. Incorporação
Seção: 60. Providências finais
Subseção: 10. Aspectos gerais
1. Após a decisão do pleito, o Deorf adota as seguintes providências:
a) publicação da decisão no Diário Oficial da União, no caso de aprovação do processo;
b) registro da decisão nas autorizações pendentes de validação no Unicad e de eventuais ocorrências ou fatos relevantes;
c) expedição de correspondência à instituição comunicando o desfecho do processo, conforme Sisorf 5.8.60.20;
d) tratando-se de pleito aprovado, expedição de ofício à Junta Comercial da região em que está localizada a sede da cooperativa incorporada, comunicando o cancelamento de sua autorização para funcionamento;
e) encerramento formal do processo.