Título: 5. Cooperativas de crédito
Capítulo: 8. Incorporação
Seção: 40. Instrução do processo
Subseção: 30. Documentação básica
1. A documentação
necessária para a instrução do processo é a seguinte (Circ. 3.771/2015, art. 15,
XII; Carta Circ. 3.739/2015, art. 1º, I, “h”):
a) requerimento
subscrito por administradores cuja representatividade seja reconhecida pelo
estatuto social da instituição incorporadora, elaborado de acordo com o modelo
Sisorf 8.2.10.8;
b) folha completa de
exemplar dos jornais em que foram publicados os editais de convocação das
assembleias gerais, tanto daquelas em que ocorreram a deliberação do assunto e
a nomeação de membros para a comissão quanto da que aprovou o relatório dessa
comissão e ratificou a operação, podendo ser
aceita folha impressa da versão eletrônica desses jornais, ou declaração
de que esses itens não foram encaminhados, uma vez que a data e o número da
folha ou da página do jornal, bem como o teor de cada um dos referidos editais
encontram-se transcritos nas atas das assembleias;
c) duas vias
autênticas das atas das assembleias gerais extraordinárias mencionadas acima;
d) duas vias
autênticas do relatório da comissão mista, caso não tenha sido transcrito na
ata da assembleia conjunta;
e) documento
contendo justificativa fundamentada para a operação, destacando os aspectos de
natureza estratégica, societária e econômico-financeira, caso tais informações
não estejam contidas no relatório da comissão mista;
f) uma via do
balanço ou balancete patrimonial da cooperativa incorporada, na data-base,
acompanhado do parecer de auditoria externa.
2. Em se tratando de
cooperativas filiadas, deve ser apresentado também relatório de conformidade da
cooperativa central ou confederação contemplando, no que couber, as disposições
do Sisorf 5.1.30.130.
3. Nos processos em
que houver eleição para os cargos estatutários, deverão ser encaminhados também
os documentos relativos aos eleitos, constantes no Sisorf 5.7.40.30.
4. No caso de ser
necessário pedido de autorização para operar em crédito rural, a instrução do
processo deve incluir também a documentação especificada no Sisorf 5.15.40.30.
5. Em processo que
envolver alteração estatutária da instituição incorporadora, devem ser observadas
as orientações descritas no Sisorf 3.4.30.30, para elaboração e envio do arquivo eletrônico
contendo o estatuto social.