Título: 5. Cooperativas de crédito
Capítulo: 6. Transferência de sede social para outro
município
Seção: 40. Instrução do processo
Subseção: 10. Aspectos gerais
1.
Após a realização da assembleia geral
extraordinária que deliberar pela transferência da sede social, os interessados
devem proceder à instrução do processo, que compreende (Circ. 3.771/2015, arts.
15, X, e 17):
a) a
inclusão dos dados relativos ao pleito no Sistema de Informações sobre
Entidades de Interesse do Banco Central do Brasil – Unicad, de acordo com o
Sisorf 5.6.40.20;
b) a
remessa de arquivo eletrônico contendo o estatuto social reformado, conforme o
Sisorf 5.6.40.26;
c) a protocolização
de requerimento direcionado ao componente do Deorf ao qual está vinculada a
sede da instituição (Sisorf 3.4.70.10),
firmado por administradores cuja representatividade seja reconhecida pelo
estatuto da cooperativa, acompanhado da documentação relacionada no Sisorf 5.6.40.30.
2.
Caso constem no ato societário outros
assuntos que dependam da aprovação do Banco Central do Brasil, o processo deve
ser instruído de acordo com a regulamentação pertinente a cada um dos assuntos
deliberados.
3.
A cooperativa singular filiada a uma
cooperativa central de crédito pode acrescentar, à documentação exigida,
autorização específica para que a central possa acompanhar o processo,
solicitar prazos, encaminhar documentos e prestar informações, bem como ter
vista desse mesmo processo. Nesse caso, deve ser informado, no requerimento, o
nome da pessoa para contato na cooperativa central.
4.
Adicionalmente ao procedimento descrito no
item 3, a cooperativa singular pode autorizar o Banco Central do Brasil a
encaminhar todas as correspondências relativas ao processo aos cuidados da
cooperativa central, que ficará responsável por manter a filiada a par do
andamento do processo.