Título: 5. Cooperativas de crédito
Capítulo: 6. Transferência de sede social para outro município
Seção: 10. Introdução
Subseção:
1.
Neste capítulo são abordados
os procedimentos a serem adotados para a obtenção da autorização para transferência
de sede social das cooperativas de crédito para outro município.
2.
O contido
neste capítulo aplica-se apenas à transferência de sede para município
diferente do município em que a sede estava instalada.
3.
Quando a mudança de sede da
cooperativa ocorrer dentro do mesmo município, situação em que essa mudança
independe de autorização do Banco Central do Brasil, a alteração do endereço
deve ser feita, na própria data em que ocorrer, diretamente no Unicad, no
módulo “Dados Básicos”, selecionando-se a opção “Consulta/Alteração” – “Pessoa
Jurídica”. Na tela contendo os dados básicos da cooperativa, as informações
relativas ao endereço, com exceção de Município, UF e País, podem ser
alteradas, nos quadros correspondentes. Após proceder às alterações cabíveis, o
usuário deve clicar em “Alterar” e confirmar. Será exibida a mensagem “Alterada
com sucesso”.
4.
Todavia, considerando que a
Instrução Normativa nº 38, de 2017, do Departamento de Registro Empresarial e
Integração (DREI), em seu Anexo IV – Manual de Registro de Cooperativas, item
1.4-b, exige que o estatuto social das cooperativas indique o endereço completo
de sua sede, é recomendável que a mudança de sede dentro do mesmo município
seja deliberada ad referendum da
primeira assembleia geral que se realizar após a mudança, para que o estatuto
social possa ser alterado a fim de indicar o novo endereço. Nesse caso, devem
ser observados os procedimentos a serem adotados para processo de reforma
estatutária, conforme o Sisorf 5.4.
5.
A cooperativa deve manter
permanentemente atualizados os dados de endereço e de telefone de sua sede
social.
6.
A leitura deste capítulo não
dispensa a leitura das normas que compõem sua base legal e regulamentar.