Título: 5. Cooperativas de crédito
Capítulo: 5. Mudança de denominação social
Seção: 20. Considerações preliminares
Subseção:
1. A
mudança de denominação social, como toda alteração do estatuto de cooperativas
de crédito, depende de expressa
autorização do Banco Central do Brasil (Lei 4.595/1964, art. 10, X, f, com a
redação dada pela Lei 7.730/1989).
2. O
pedido deve ser submetido ao Banco Central do Brasil, direcionado ao componente
do Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf) ao qual está
vinculada a sede da instituição (Circ. 3.771/2015, art. 15; Carta Circ.
3.739/2015, art. 2º).
3. No
uso de suas atribuições, o Banco Central do Brasil pode solicitar documentos e
informações adicionais julgados necessários à adequada condução do processo (Res.
4.434/2015, art. 11, I).