Título: 5. Cooperativas de crédito
Capítulo: 4. Reforma estatutária
Seção: 60. Providências finais
Subseção: 10. Aspectos gerais
1. Após a decisão do pleito, o Deorf adota as seguintes providências:
a) registro, no Unicad, dos dados da decisão do processo na ocorrência de autorização pendente de validação (nos casos mencionados no Sisorf 5.4.40.20) e de eventuais ocorrências ou fatos relevantes
b) expedição de correspondência à instituição comunicando o desfecho do processo, conforme Sisorf 5.4.60.20;
c) no caso de aprovação de pleito em que tenha sido encaminhado projeto de alteração estatutária, remessa do processo ao Departamento de Supervisão de Cooperativas e de Instituições Não Bancárias (Desuc), para conhecimento do plano de negócios;
d) encerramento do processo, após devolução pelo Desuc (quando for o caso).