Título: 5. Cooperativas de crédito
Capítulo: 4. Reforma estatutária
Seção: 40. Instrução do processo
Subseção: 20. Inclusão de dados cadastrais
1. A cooperativa de crédito deve incluir no Unicad as informações referentes ao pleito no caso de reforma estatutária que trate dos seguintes assuntos (Circ. 3.180/2003, art. 3º, I, “k”, “q” e “r”):
a) modificação na estrutura de órgãos e de cargos previstos no estatuto social, compreendendo:
I - criação de novo órgão ou cargo estatutário (observado que o componente organizacional de ouvidoria não deve ser registrado como órgão estatutário, uma vez que a designação do ouvidor não depende da aprovação do Banco Central do Brasil);
II - encerramento de cargo ou órgão estatutário;
III - alteração do prazo de mandato;
IV - alteração do número mínimo ou do número máximo, previsto no estatuto, de membros de órgãos ou de cargos estatutários;
b) alterações da área de atuação.
2. Não é necessária a inclusão de informações no Unicad no caso de reforma estatutária que não se refira aos assuntos mencionados no item anterior.
3. O Unicad está disponível no site do Banco Central do Brasil na internet e as informações acerca da forma de acessar o sistema podem ser obtidas no Sisorf 3.3.10.10.
4. Para informar no Unicad os dados acerca de alterações na estrutura de órgãos e cargos, deve ser observado o contido no Sisorf 3.3.40.110.
5. Para informar no Unicad os dados acerca de alterações da área de atuação da cooperativa de crédito, deve ser observado o contido no Sisorf 3.3.40.140.
6. A cooperativa de crédito pode consultar os registros que foram incluídos no Unicad, conforme descrito no Sisorf 3.3.60. No caso de erro no registro das informações, deve ser observado o contido no Sisorf 3.3.70.