Título: 5. Cooperativas de crédito
Capítulo: 3. Projetos de alteração estatutária
Seção: 50. Exame do processo
Subseção: 20. Decisão do pleito e providências posteriores
Decisão
1. A competência para decisão sobre os projetos de alteração estatutária das cooperativas de crédito está explicitada no Sisorf 3.4.70.20 (tabela de competência por autoridade) e no Sisorf 3.4.70.30 (tabela de competência por assunto).
Comunicação aos interessados
2. A manifestação do Banco Central do Brasil sobre o projeto é comunicada por meio de correspondência dirigida à cooperativa pleiteante.
Recurso
3. Caso os
interessados não concordem com a decisão proferida no processo, podem interpor
recurso, conforme descrito no Sisorf 3.4.40.20.
Providências após a decisão
4. Após a comunicação aos interessados quanto à decisão do Banco Central do Brasil (manifestação favorável ao projeto, manifestação desfavorável ao projeto ou dispensa de apresentação do projeto), o processo é encerrado.