Título: 5. Cooperativas de crédito
Capítulo: 3. Projetos de alteração estatutária
Seção: 40. Instrução do processo
Subseção:
1. Para obtenção da manifestação favorável do Banco Central do Brasil ao projeto de alteração estatutária, os interessados devem apresentar, ao componente do Deorf ao qual está vinculada a sede da instituição, conforme Sisorf 3.4.30.12, requerimento elaborado na forma do modelo Sisorf 8.2.10.5, acompanhado da seguinte documentação (Circ. 3.771/2015, art. 15, VI; Carta Circ. 3.739/2015, art. 1º, I, “e”):
a) projeto, constituído pela documentação descrita no Sisorf 5.3.20, item 1, inclusive plano de negócios elaborado conforme o Sisorf 5.3.30.10;
b) no caso de cooperativa singular filiada a cooperativa central ou de cooperativa central filiada à confederação, relatório de conformidade da respectiva cooperativa central ou confederação de centrais, conforme o caso, elaborado conforme o Sisorf 5.3.30.20.
2. Quando os organizadores do projeto entenderem que ao seu empreendimento cabe dispensa do projeto, de acordo com o constante no Sisorf 5.3.20, devem apresentar o requerimento acompanhado de:
a) justificativa fundamentada para a dispensa;
b) relatório de conformidade da cooperativa central ou da confederação, conforme o caso.
3. A expressão “organizadores do projeto” refere-se aos administradores da cooperativa diretamente envolvidos na elaboração do projeto, e que estejam aptos a responder aos eventuais questionamentos por parte do Banco Central do Brasil.