Título: 5. Cooperativas de crédito
Capítulo: 2. Mudança de categoria
Seção: 50. Exame do processo
Subseção: 20. Decisão do pleito
Decisão
1. No caso de mudança para categoria de maior complexidade, após verificar se todos os requisitos apontados nas fases de instrução e de exame do processo foram analisados, e estando todos os aspectos levantados devidamente registrados no parecer, o pleito é submetido à apreciação da instância competente que decidirá sobre a aprovação do processo.
2. No caso de mudança para categoria de menor complexidade, o analista deve elaborar despacho com proposta de decisão, relatando se as operações não autorizadas para a categoria pretendida foram liquidadas.
3. As disposições quanto à competência para decisão sobre os pedidos de mudança de categoria de cooperativa de crédito estão explicitadas no Sisorf 3.4.70.20 (tabela de competência por autoridade) e no Sisorf 3.4.70.30 (tabela de competência por assunto).
Recurso
4. Caso os
interessados não concordem com a decisão proferida no processo, podem interpor
recurso, conforme descrito no Sisorf 3.4.40.20.