Título: 5. Cooperativas de crédito
Capítulo: 1. Constituição e autorização para funcionamento
Seção: 60. Providências do Deorf após decisão
Subseção: 20. Projeto de constituição
1. Para comunicação
de manifestação favorável ao projeto de constituição de cooperativa de crédito,
o Deorf encaminha correspondência para o grupo organizador. No caso de pleito
de constituição de cooperativa singular em que esteja prevista a participação a
filiação a sistema cooperativo, também é encaminhada correspondência para a
cooperativa central patrocinadora do pleito.
2. No caso de indeferimento do pleito, o Deorf encaminha correspondência para o grupo organizador comunicando a decisão. Nesse caso, se o indeferimento for mantido e a decisão se tornar definitiva, o processo é encerrado.
3. No caso de arquivamento do pleito, o Deorf encaminha aos interessados correspondência comunicando o fato, após o que o processo é encerrado.