Título: 5. Cooperativas de crédito
Capítulo: 1. Constituição
e autorização para funcionamento
Seção: 50. Exame do
processo
Subseção: 20. Proposta
do empreendimento
Elementos principais do exame da proposta do empreendimento
1. Com relação à proposta do
empreendimento, a ser apresentada pelos interessados na constituição de
cooperativa singular de crédito que não pretenda se filiar a cooperativa
central de crédito, são examinados:
a) as informações contidas no requerimento;
b) o sumário executivo do plano de negócios;
c) as informações prestadas durante a entrevista técnica;
d) a inexistência de óbice à adoção da denominação pretendida para a sociedade.
Requerimento
2. O exame do requerimento de
manifestação favorável à proposta de empreendimento consiste em verificar se:
a) foi elaborado na forma do modelo Sisorf 8.2.10.14 ou se contém todas as informações exigidas;
b) contém a indicação do responsável, tecnicamente qualificado, pela condução do processo junto ao Banco Central do Brasil e dos integrantes do grupo organizador do projeto.
Sumário executivo do plano de negócios
3. No sumário executivo, são
verificadas a existência e a consistência das informações mínimas exigidas pela
regulamentação vigente, observado o Sisorf 5.1.30.150.
Entrevista técnica
4. Após o exame inicial da
documentação apresentada, o Deorf decidirá sobre a necessidade de convocar os
integrantes do grupo organizador para a entrevista técnica prevista na
regulamentação, observado o contido no Sisorf 5.1.30.160. Se for esse o caso, será feita convocação por meio de
correspondência.
Denominação da sociedade
5. No exame do processo, é
examinado se a denominação pretendida atende aos requisitos estabelecidos pela
legislação e regulamentação vigentes e se não há
restrições à sua utilização, observado o contido no Sisorf 5.1.30.60.
6. Para a análise
da denominação, são consultados sistemas cadastrais do Banco Central do Brasil.
Se for
constatado que existe impedimento à adoção da denominação pretendida, o Deorf
informa aos interessados, solicita esclarecimentos adicionais ou a alteração da
denominação.