Título: 5. Cooperativas de crédito
Capítulo: 1. Constituição e autorização para funcionamento
Seção: 40. Instrução do processo
Subseção: 60. Pedido de aprovação dos atos de constituição da cooperativa de
crédito
1. No prazo de noventa dias a contar do recebimento da manifestação favorável do Banco Central do Brasil ao projeto de constituição, os interessados deverão formalizar os atos societários de constituição da cooperativa de crédito, submetendo-os à aprovação do Banco Central do Brasil no prazo de quinze dias, mediante a apresentação da seguinte documentação (Lei 4.595/1964, art. 33, caput; Lei 5.764/1971, art. 16; Lei 8.906/1994, art. 1º, § 2º; Res. 4.434/2015, art. 7º, caput; Circ. 3.771/2015, art. 5º e art. 15, VII e VIII, “a”; Carta Circ. 3.739/2015, art. 1º, I, “d”, II ou III, e IV, “a”):
a) requerimento subscrito por integrantes do grupo organizador do projeto, na forma do modelo Sisorf 8.2.10.4;
b) folha completa de exemplar dos jornais contendo a publicação das declarações de propósito, se for o caso, podendo ser aceita folha impressa de versão eletrônica desses jornais;
c) duas vias autênticas do ato de constituição da cooperativa (assembleia geral ou instrumento público de constituição) e do estatuto social, assinados pelos associados fundadores e contendo visto de advogado;
d) lista de subscrição dos associados fundadores, na forma regulamentar;
e) declaração e autorizações, à Secretaria da Receita Federal do Brasil e ao Banco Central do Brasil, referidas no artigo 4º do Regulamento Anexo II à Resolução nº 4.122, de 2012, firmadas pelos eleitos e pela instituição, na forma dos modelos Sisorf 8.2.30.3, no caso de cooperativa singular, ou 8.2.30.4, no caso de cooperativa central;
f) declaração justificada e firmada por integrantes do grupo organizador do projeto, na forma do artigo 5º, § 1º, do Regulamento Anexo II à Resolução nº 4.122, de 2012, relativa a cada um dos eleitos para o conselho de administração e para a diretoria, contendo afirmação expressa de que o eleito possui capacitação técnica para o exercício do cargo, seguida de argumentos que fundamentem essa afirmação, com base na formação acadêmica, na experiência profissional ou em outros quesitos julgados relevantes;
g) currículo dos eleitos para o conselho de administração e para a diretoria.
2. Em processo de cooperativa singular que não pretenda se filiar a uma central, haverá necessidade de se complementar a documentação, após a remessa do arquivo eletrônico contendo o estatuto social, com o envio da declaração de conferência do estatuto social, conforme o modelo Sisorf 8.2.30.8 (Carta Circ. 3.739/2015, art. 1º, V).
3. Quando se tratar
de cooperativa de crédito rural ou, para os demais
tipos de cooperativa de crédito, nos casos em que a realização de operações de
crédito rural estiver prevista no projeto e for confirmada no ato de
constituição, deve ser apresentado também o requerimento mencionado no
Sisorf 5.15.40.30, na forma do
modelo Sisorf 8.2.10.11 (Carta Circ.
3.739/2015, art. 1º, VI, “a”).