Título: 5. Cooperativas de crédito
Capítulo: 1. Constituição e autorização para funcionamento
Seção: 30. Disposições específicas
Subseção: 230. Convênio Conta Reservas Bancárias
1. A cooperativa de crédito pode firmar acordo com instituição financeira titular de conta Reservas Bancárias para que possa liquidar as suas obrigações financeiras com o Banco Central do Brasil. Nesse caso, deve ser previamente informada ao Banco Central do Brasil a instituição financeira titular de conta Reservas Bancárias com a qual tenha feito acordo para a finalidade (Carta Circ. 3.325/2008, item 2).
2. Após a celebração do convênio de conta Reservas Bancárias, a cooperativa de crédito deve confirmar os dados do convênio por meio do Unicad.