Título: 4. Instituições financeiras e demais
instituições regidas pela Lei nº 4.595, de 1964 (exceto cooperativas de
crédito)
Capítulo: 34. Autorização para atuar em nova modalidade de
serviço de pagamento
Seção: 30. Instrução do processo
Subseção: 20. Inclusão de dados cadastrais
1. Faz parte da instrução do processo de autorização para atuar em nova modalidade de serviço de pagamento o registro dos dados no módulo “Autorizações” do Unicad (Circ. 3.180/2003, art. 2º).
2. O Unicad está disponível no site do Banco Central do Brasil na internet e os procedimentos para que a instituição possa ter acesso ao sistema estão descritos no Sisorf 3.3.10.10.
3. O roteiro para a inclusão dos dados de autorização para prestação de serviços de pagamento na modalidade requerida encontra-se descrito no Sisorf 3.3.40.220.
4. A instituição pode consultar os registros que foram incluídos no Unicad, conforme descrito no Sisorf 3.3.60. No caso de erro no registro das informações, deve ser observado o contido no Sisorf 3.3.70.