Título: 4. Instituições financeiras e demais
instituições regidas pela Lei nº 4.595, de 1964 (exceto cooperativas de
crédito)
Capítulo: 33. Autorização para prestação de serviços de
pagamento
Seção: 60. Providências finais
Subseção: 20. Comunicação
Autorização para prestação de serviços de pagamento
1. No caso de aprovação do pleito, o Banco Central do Brasil encaminha correspondência à instituição interessada comunicando a decisão.
2. No caso de indeferimento do pleito, o Banco Central do Brasil encaminha correspondência à instituição comunicando a decisão.
3. No caso de arquivamento do pleito, o Banco Central do Brasil encaminha correspondência à instituição informando o arquivamento.